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MOÇÃO - Alargamento do Período de Fiscalização no Sistema Piloto de Estacionamento de Duração Limitada Zona 045 – Quinta da Luz

MOÇÃO - Alargamento do Período de Fiscalização no Sistema Piloto de Estacionamento de Duração Limitada Zona 045 – Quinta da Luz      
  19 de Janeiro de 2010

Como é sabido, desde há longo tempo que os residentes do Bairro da Quinta da Luz se debatem com o problema de falta de área de estacionamento resultante da proximidade do crescente pólo de comércio, serviços e transportes C.C. Colombo / Colégio Militar e Estádio da Luz, cujos fluxos de clientes, funcionários e utentes promovem a ocupação automóvel excessiva e o caos na zona de estacionamento desta área residencial.
De modo a responder ao referido problema, a Câmara Municipal de Lisboa, implementou de forma faseada e concertada com as entidades locais um Sistema Piloto de Estacionamento (aprovado em Assembleia Municipal “Regulamento Especifico de Estacionamento de Duração Limitada Zona 045 – Quinta da Luz*) que prevê uma Área de Estacionamento de Duração Limitada (tarifado a visitantes e gratuito a residentes com dístico) e Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (designadas de Bolsas de Residentes, portanto, gratuita a residentes com dístico).
Estando o presente projecto no seu período experimental, é importante que as entidades competentes (ex. EMEL) monitorizem o desenvolvimento do processo para que este se torne efectivamente consequente nos seus correctos objectivos.
Neste âmbito, deve ser já nesta etapa assinalado, o frequente incumprimento das regras no que diz respeito às Bolsas de Residentes, que (segundo a Associação de Moradores da Quinta da Luz) são ocupadas indevidamente por automóveis sem dístico fora do horário de fiscalização da EMEL das 8 às 20 horas e durante os fins-de-semana.
Os eleitos da Assembleia de Freguesia de Carnide recomendam o alargamento do período de fiscalização das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (Bolsas de Residentes) ao horário integral do seu funcionamento, ou seja, integrando o período das 20 até às 8 horas durante a semana e durante os fins-de-semana.

* Publicado a 30 de Outubro, Boletim Municipal – II Suplemento n.º 767

Aprovado por unanimidade